segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

O que ficou por responder

No passado dia 8 de Fevereiro de 2010, na Assembleia Municipal da Murtosa coloquei várias perguntas ao Sr. Presidente da Câmara e todas ficaram sem resposta.

É com grande indignação que tenho vindo a observar a forma como esta câmara tem tratado o problema dos cães e gatos vadios ou errantes neste concelho.

Muito pouco tem sido feito por parte desta câmara e, como é do conhecimento geral, trata-se de um grave problema em termos de saúde pública, competindo às Câmaras a sua resolução.

Actualmente, é possível constatar a existência de grandes matilhas no nosso concelho que, para além de atacarem animais, também ameaçam pessoas e são um grave atentado à saúde pública.

Existe legislação específica para o efeito, o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro.

O artigo 8º refere que compete às câmaras municipais proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, fazendo-os recolher ao canil ou gatil municipal e que as câmaras municipais devem munir-se de infra-estruturas e equipamento adequados e de pessoal devidamente preparado para o efeito, bem como promover a correcção das situações que possibilitam a subsistência destes animais na via ou quaisquer outros lugares públicos.

O artigo 9º refere que os cães e gatos recolhidos em canil ou gatil municipal, são obrigatoriamente submetidos a exame clínico pelo médico veterinário municipal, que elabora um relatório e decide do seu ulterior destino, devendo os animais permanecer no canil ou gatil municipal durante um período mínimo de oito dias.

Quando é possível conhecer a identidade dos detentores dos cães e gatos capturados, devem os mesmos ser punidos, nos termos da legislação em vigor pelo abandono dos animais.

Assim todos queremos que nos informe:

  1. Quem assegura estes serviços no concelho?
  2. Quantos animais foram capturados no ano de 2009 e qual o destino que lhes foi dado?
  3. Os funcionários da captura têm formação adequada aconselhada pela Direcção Geral de Veterinária?
  4. Se foram afixados os respectivos editais e quantas contra-ordenações foram levantadas?
  5. Dos animais capturados e não reclamados quantos foram abatidos e quantos foram encaminhados para adopção?
  6. Os cães foram abatidos por médico veterinário com eutasil como recomenda a Direcção Geral de Veterinária?
  7. Que destino é dado aos cadáveres dos cães e gatos abatidos ou encontrados na via pública?
  8. Para quando a construção de um canil/gatil municipal ou a junção com outros concelhos para a construção de um intermunicipal?
  9. Porque não quando um cão é capturado tirar uma foto digital para divulgação no site da Câmara, afixar em certos locais, jornal local, etc?
  10. Qual a possibilidade do site da Câmara ter links para estes assuntos?

Todas estas questões não tiveram resposta por parte do Sr. Presidente da Câmara da Murtosa